BV faz TCU pedir quebra do sigilo fiscal da Lowe
O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios sugestão de quebra do sigilo fiscal da Lowe Lintas & Partners Ltda.
A Lowe é uma das agências que atenderam a conta do Banco do Brasil e, segundo o TCU, teria ficado com recursos provenientes de Bonificações de Volume (BV) que deveriam ter sido devolvidos ao anunciante.
O TCU também decidiu intensificar a investigação que apura irregularidades no contrato do Banco do Brasil com a Lowe. Para isto, determinou a citação dos ex-diretores de marketing do banco, Renato Luiz Belinette Naegele e Henrique Pizzolato, e do ex-gerente-executivo de propaganda, Cláudio de Castro Vasconcelos, solidariamente com a Lowe, para que justifiquem o pagamento – irregular, segundo o tribunal – de bonificação de volume às empresas subcontratadas.
Notícia publicada no site do TCU explica assim o caso do BV do Banco do Brasil: “O bônus ou bonificação de volume (BV) é uma comissão recebida pelas agências dos fornecedores, mas que é efetivamente paga pelo banco, uma vez que os preços praticados já incluem o valor dessa bonificação. Para tanto, as agências emitem contra os fornecedores uma nota fiscal por serviços prestados a título de bônus ou bonificação de volume. A equipe de auditoria obteve cópias de notas fiscais relativas ao BV emitidas pela agência contra os prestadores de serviços e fornecedores. De acordo com cláusula contratual, todas as bonificações de volume deveriam ser integralmente repassadas ao banco, o que não aconteceu. Dessa forma, o banco acabou pagando pelos produtos e serviços um valor superior ao que efetivamente cobraria o fornecedor”.
Segundo o relatório, “se o banco poderia ter adquirido os produtos e serviços por um valor inferior, fica evidente a falta de controle em relação aos preços dos produtos e serviços contratados”.
O TCU verificou que foram pagos pelos fornecedores à Lowe, a título de bonificação de volume, R$ 91.591,66, que correspondem a 15% dos valores transferidos pelo banco à agência. Esse valor, assim como os honorários recebidos sobre o BV (R$ 1.831,83), deveria, segundo o tribunal, ter sido devolvido ao Banco do Brasil.
O relatório de auditoria aponta ainda que o pagamento de bonificações de volume pelos fornecedores às agências “é praxe nas contratações do Banco do Brasil”. De acordo com os dados obtidos pelos auditores, nas contratações intermediadas pela Lowe e demais agências contratadas pelo banco, os percentuais de bonificação de volume variaram, em geral, entre 10% e 30% do valor destinado para pagamento dos fornecedores. Com taxa de 10%, os auditores obtiveram uma estimativa de débito no valor total de mais de R$ 15 milhões.
Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, a lógica do modelo adotado não contribui para que a execução do contrato seja feita da forma menos onerosa para a administração, e, pelo contrário, quanto maior o custo dos serviços de terceiros, indicados pela própria contratada, maior será seu ganho.
O ministro observou que a possibilidade de subcontratar serviços de terceiros cria uma situação singular, na qual as despesas da administração são elevadas, ao passo que os custos da contratada são reduzidos e seus honorários elevados. Isso decorre do fato de a empresa não ser diretamente remunerada por seu trabalho de criação, mas apenas de forma indireta, mediante percentual incidente sobre serviços de terceiros, como impressão de cartazes e folders e veiculação de anúncios. “Ora, essa espécie peculiar de subcontratação significa, portanto, aumento injustificado de despesa para a contratante, que passa a pagar por serviços que antes somente seriam remunerados pelos honorários pactuados. Além disso, pagará honorários sobre esses mesmos serviços, antes da divulgação, o que também não ocorreria se o trabalho fosse diretamente executado pela contratada, como previsto no objeto do contrato”, observou.
O TCU determinou ainda que o Banco do Brasil realize, no prazo de trinta dias, auditoria na Lowe, a fim de obter todas as notas fiscais relativas a serviços de BV emitidas pela empresa no período da vigência do contrato, de modo a evidenciar a existência ou não de outros descontos omitidos do contratante, a exemplo daqueles já apurados.
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