quarta-feira, abril 09, 2014

e tome o conar provando do seu próprio veneno.no mínimo(a feijoada e não só) vai dar dor de barriga

de cara usar palhaço e nariz de palhaço para afirmar cidadania já é um tiro no pé







o conar, você já sabe: é aquela entidade destinada a produzir bobajadas
em nome de um ética e moral gaiatas - e por isso mesmo extremamente perigosas, tal como a bancada evangélica, o bolsonaro, o clube militar, e a tfp - que em nome do politicamente correto procura pelo em ovo e chifre em cabeça de cavalo, enquanto comerciais que propagam nascimento de pelos em cabeça de careca, remédio para varizes e hemorroidas e celulites - manja ai o famigerado goycochea?! (só o nome tem bafo de cadeia), para não falar do aumenta paus(piroca, caralho, pênis, o que você quiser) que não tem o menor problema em ludibriar o cidadão, encher o nosso saco, e foda-se o tal respeito ao consumidor e as diretrizes e guide lines pomposos do conar passam em alto, limpo e bom som(a qualidade é uma merda, mas isto não é privilégio deles).

pois bem, pegaram no pé do conar por conta de sua campanha, criada pela almpap/bbdo(ninguém escapa de fazer merda, não fosse este o destino do brasil e quem mora nele). os argumentos assentes particularizam o fato de que a campanha ridiculariza as demandas dos cidadãos e dissemina informações incorretas sobre a defesa do consumidor.

para encurtar a história e economizar os meus adjetivos, já que não tenho o menor saco para o conar, siga o link abaixo. divirta-se (se puder) ou irrite-se ainda mais com o conar apanhado, desrespeitando, segundo as diversas entidades que solicitaram a retirada da campanha do ar(as campanhas estão no link) já que (segundo as mesmas entidades), cabe ao sistema nacional de defesa do consumidor impor sanções mais efetivas quando há o desrespeito ao consumidor, com a aplicação de multas ou a determinação de uma contrapropaganda, por exemplo. os vídeos omitem ainda que a publicidade é regulada por lei, o código de defesa do consumidor (CDC),  junto com a constituição federal.

conforme o artigo 37, § 2° do CDC, “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”
e agora conar? vai chupar ou chapar esta? alguém duvida que vai dar de ombros e alegar o de sempre? ou seja o que dizem todos aqueles que também dizem defender o bem em nosso nome mesmo que não tenhamos pedido - claro a turma que defende o estupro, a sheherazade, a volta de 64, sempre pede, pois não sabem viver sem que lhes digam o errado como certo e o certo como errado, vide suas argumentações. 
e o sprit de corps dos publicitários, vai peidar nesta feijoada também?

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